15/05/2013
A ANAPE, uma das entidades organizadoras do ato pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios realizada na quarta-feira (08/05), no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília, participou do evento com a presença dos Presidentes das Associações Estaduais dos Procuradores de 22 estados e do Distrito Federal, além do Presidente nacional, Marcello Terto.
O Presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado começou a solenidade observando: “A OAB quer que este ato público simbolize o grito da nação brasileira, a voz do cidadão deste país, no sentido de que vivemos numa federação, de que o pacto federativo há de ser respeitado, de que o princípio constitucional da diminuição das desigualdades regionais há de ser cumprido.”
Para Terto, a adesão dos Procuradores mostra a preocupação da classe com a difícil situação enfrentada pelas unidades federadas para honrar os compromissos e retirando a capacidade de investimento dos estados para ofertar melhores condições e serviços à população nas áreas de saúde, educação e segurança. “O índice utilizado nos contratos repactuados entre 1999 e 2011 reajustou as dívidas em 589% e, no mesmo período, a inflação somou 133%”, lembrou Terto.
Participaram ainda do Ato Público pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC, Cristovam Pontes Moura, o Procurador Regional do Acre em Brasília, Roberto Ferreira da Silva, além dos Procuradores dos demais Estados Sanny Japiassu, Sérgio Oliva Reis, Carolina Massoud, Glaucia Anne Amaral, Santuzza da Costa Pereira, Telmo Lemos Filho, Cleia Costa dos Santos, Fabiana da Cunha Barth, José Granado, Gianmarco Loures Ferreira, Ricardo Della Giustina.
Ao final foi feita a leitura do “Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União”, assinado por 120 entidades representativas da sociedade civil, entre elas a ANAPE, encerramento o ato público. O manifesto das entidades reivindica a imediata revisão dessa dívida, que hoje atinge cerca de R$ 400 bilhões, por ela ter “alcançado nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais”. As 120 entidades questionam ainda, os termos exorbitantes do financiamento, apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos e alertam para necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios. O documento conclui reivindicando o saneamento da situação que tem levado Estados e Municípios a contraírem empréstimos externos para pagar encargos à União e, ainda, a troca do indexador que corrige essas dívida, hoje IGP-DI mais juros de 6% ao ano, pelo IPCA e sem cobrança de juros.
Segue a íntegra do Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios:
MANIFESTO PELA REVISÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO
As entidades signatárias e demais participantes do Ato Público pela “Revisão da Dívida de Estados e Municípios com a União”, considerando que o Brasil é organizado politicamente como uma federação e que todas as esferas políticas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem respeitar mutuamente os limites de autonomia de cada ente federado para um harmonioso funcionamento:
• Defendem a necessidade de imediata revisão da dívida de Estados e Municípios com a União, que alcançou nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais. Faltam recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança, infraestrutura; para o pagamento dos precatórios judiciais e para o atendimento a tantos direitos humanos e sociais ainda negados a milhões de brasileiros;
• Questionam os termos exorbitantes dos refinanciamentos dessas dívidas, celebrados com base na Lei n° 9.496/97 (aplicada aos estados), Medida Provisória n° 2.192 (PROES) e Medida Provisória n° 2.185 (aplicada aos municípios). Essas normas legais tiveram sua gênese em acordos celebrados nos anos 90 pela União com o Fundo Monetário Internacional – FMI;
• Apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos, com projeções bastante sombrias à sustentabilidade e ao equilíbrio das contas públicas, ameaçando o Pacto Federativo e a Democracia. De acordo com dados do Tesouro Nacional, ao final de 1999, a dívida dos Estados, refinanciada pela União, era de R$ 121 bilhões. De 1999 até 2011, os Estados pagaram R$ 165 bilhões, portanto, valor muito superior à dívida refinanciada. E, mesmo assim, a dívida atingiu o saldo devedor de R$ 369 bilhões ao final desse período.No período de 1999 a 2011, os contratos menos onerosos assinados pelos Estados - que estabeleciam remuneração nominal composta por atualização pelo IGP/DI acrescida de juros de 6% a.a. - tiveram encargos contratuais que atingiram 589% diante de uma inflação oficial acumulada de 133%. Esta exorbitante diferença de 456% corresponde ao total dos juros reais pagos pelos Estados à União;
• Alertam para a necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios mediante realização de auditoria com participação da sociedade, poisé a população quem suporta o peso do seu pagamento e assim tem o legítimo direito de conhecer o processo de geração dessas dívidas e os mecanismos do seu espantoso crescimento;
• Reivindicam o saneamento dessa injusta situação que tem levado Estados e Municípios ao absurdo de contraírem empréstimos externos - com Banco Mundial e bancos privados internacionais - para destinarem recursos ao pagamento de encargos financeiros com a União; e
• Reivindicam, ainda, com base em levantamentos e estudos técnicos já realizados pela sociedade civil, que se faça a revisão inadiável desses contratos desde a sua origem, atendendo aos seguintes pilares:
1) recalcular, retroativamente à data da assinatura dos contratos, a remuneração que seria devida à União, limitada ao IPCA e sem a cobrança de juros;
2) aplicar sobre os saldos devedores remanescentes o IPCA e sem a cobrança de juros;
3) limitar a 6% o comprometimento da receita líquida real para o pagamento das prestações futuras.
Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Brasília - DF, em 15 de Maio de 2013
Com informações da Assessoria Comunicação da ANAPE>.
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