30/12/2011
O Conselho da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (CPGE) aprovou a Resolução nº 11/2011, que dispõe sobre a regulamentação dos requisitos e do processo de avaliação para promoção na carreira de Procurador do Estado.
De acordo com a Resolução, que disciplina a Lei Complementar nº 45/94 e alterações, a promoção se dará observando critérios de antiguidade e merecimento, concomitantemente. O antiguidade deve observar o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício na classe ocupada e o merecimento é aferido pela conduta do Procurador no exercício da classe ocupada (assiduidade, dedicação, produtividade e eficiência), capacitação necessária para o desempenho das atribuições relativas à classe pretendida (sustentação oral de tema jurídico ou caso concreto de interesse do Estado, com demonstração dos conhecimentos necessários para o desenvolvimento das complexidades relativas à classe pretendida), certificação em cursos ou eventos de capacitação e aperfeiçoamento, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu e autoria de artigos técnico-científicos, conforme o caso.
Os requisitos de merecimento serão avaliados por meio de uma valoração que totalizará até 100 pontos, devendo o Procurador atingir pontuação igual ou superior a setenta pontos, além de atender aos requisitos obrigatórios, para obter a promoção.
Para dar início ao processo, o Procurador interessado na promoção deve dirigir requerimento ao Presidente do CPGE, juntando memorial síntese das principais atividades exercidas como Procurador e prova do preenchimento dos requisitos legais, descrevendo as principais atividades desempenhadas na função, discriminando sua atuação na representação judicial, na consultoria jurídica do Estado, no Centro de Estudos Jurídicos ou no exercício da Administração Superior, relatando os mais importantes feitos, com suas repercussões jurídicas, sociais e econômicas, dentre outras observações pertinentes. O memorial retratará o período de três anos que antecede o requerimento.
A promoção será deliberada em reunião designada pelo Presidente do Conselho, com a notificação pessoal dos requerentes, a qual deverá deliberar com presença de dois terços de seus membros, em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Além disso, o Procurador que, no período de promoção, não atenda a todos os requisitos poderá ser avaliado a qualquer tempo, desde que comprove os requisitos estabelecidos em lei e na Resolução nº 11/2011.
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